592.4 Brasil, governança, recursos naturais e cidadania

Friday, August 3, 2012: 3:15 PM
Faculty of Economics, TBA
Christian Guy CAUBET , Universidade Federal de Santa Catarina, Brazil
Recursos naturais do Brasil com governança? Melhor dizer: Participação, cidadania e democratização em stand by: a reprodução da década de 1970 for ever: abertura política lenta, gradual, segura e fora das conversas da sociedade civil.

Não há como “comprovar”, em 20 páginas de demonstrações teóricas abstratas, que a governança dos recursos naturais brasileiros significa: concentração do poder de decisão nas mãos dos executivos, políticas públicas objetivando a apropriação dos recursos em prol de iniciativas privadas, exclusão de facto da sociedade civil e ausência de democracia real em prol dos imperativos da democracia-de-mercado. Por isso, pretende-se evocar o assunto através de dois exemplos que trazem as ditas provas em âmbito prático:

1)    as condições da participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos: como a Lei federal brasileira 9433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), ao fixar as condições da participação da sociedade civil, determina a exclusão das iniciativas de dita “sociedade” e promove, contra a vontade e à revelia da sociedade civil, soluções ultraliberais e mercantilistas: se houver governança, haverá privatização da água.

2)    As condições da participação dos povos indígenas na política pública brasileira: diretrizes e critérios para a concepção e execução de ações de proteção territorial e etnoambiental em terras indígenas, recém (13/12/2011) re-produzidas pela Portaria 1.682/2011 expedida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) que estabelece as diretrizes e critérios para a concepção e execução de ações de proteção territorial e etnoambiental, evocam e revogam a participação e a cidadania das nações indígenas brasileiras.

Esses dois casos serão analisados à luz dos esquemas teóricos do sociólogo Pierre Bourdieu, para mostrar como o discurso mais oficial (o que está tornado irrefutável pela sua incorporação em texto legal) trata de excluir a possibilidade de qualquer cidadania efetiva.